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Paroquia de S. Pedro da Palhaça
Paroquia de S. Pedro da
Palhaça
De um templo pequeno que era a capela de S. Pedro de Vila Nova, foi sendo
ampliado quanto as necessidades humanas o exigiam, no entanto.
Esta capela estava dependente da Igreja (reitoria) de Soza,
situação que mantém até à criação da Paróquia de S. Pedro da Palhaça em
1804.
O Inquérito paroquial de 1758, respondido pelo Reitor de Soza, Tomé
do Sacramento Brito, refere:
“.. o lugar de Vila Nova que tem quarenta e quatro vizinhos e cento e
cinquenta e seis pessoas, e dentro dele está uma capela do Apóstolo São
Pedro cuja Imagem está colocada no Altar da Capela Mor; tem mais dois
altares Colaterais, no da parte do Evangelho está a imagem de Nossa Senhora
, com o título da Memória e na parte da Epístola a Imagem do glorioso Mártir
São Sebastião e o reparo do corpo desta capela pertence ao povo do mesmo
lugar e da Palhaça e Tojeira e a Capela Mor à Comenda desta Vila de Sosa.
Como vemos no documento supra citado, no lugar de Vila Nova,
existia uma capela devotada a S. Pedro, capela essa, que servia os fieis dos
lugares da actual circunscrição da Paróquia da Palhaça.
O Papa Pio VI por Breve Apostólico de 13 de Maio de 1791, concede
indulgências especiais a esta Capela. E um outro ao altar das Almas
Em 16 de Agosto de 1803, faz-se uma escritura de obrigação, do povo
dos lugares da actual freguesia, para a formação da Paróquia Eclesiástica da
Palhaça.
“Escritura de Obrigação da Fábrica da Nova Igreja e dos lugares de
Vila Nova e a sustentação do sacerdote da mesma que fazem os moradores do
dito lugar e do da Palhaça, Arieiro, Ariosa, Tojeira, Albergue e Roque...
...para efeito de conseguirem a desmembração...
... e os separarem da Matriz de Soza e para erigirem em Nova Igreja
Paroquial a Capela de São Pedro de Vila Nova”
Esta separação dá-se em 1804, não sendo possível até ao momento
saber a data exacta.
Apesar de se ter feito a separação, esta apenas veio dar alguma
independência, pois o Padre aqui colocado foi o Padre Pedro Marcelino
Ferreira, mas na qualidade de Cura Paroquial, sinal de que mantinha a
dependência hierárquica religiosa, por outro lado, esta localidade passou a
ter eclesiástico residente e livros de registos independente.
Só em 17 de Dezembro de 1836 aparece o primeiro registo onde o
Padre Pedro Marcelino Ferreira assina como Pároco.
Com o aumento da população, o templo torna-se pequeno e pondera-se
a hipótese de construção de uma nova igreja, como a proposta apresentada em
sessão da Junta de Paróquia de 21-01-1886, onde se alegava a necessidade de
grandes obras no templo e a boa vontade que havia de se construir um novo,
mais centralizado.
Extinção das Ordens Religiosas
Em 1833, inicia-se no Reino de Portugal um conjunto de reformas,
uma delas foi a extinção das Ordens Religiosas, que deu origem a três
factores preponderantes que de alguma forma também teve os seus reflexos na
Palhaça.
- A expulsão dos religiosos dos conventos;
- A passagem dos bens religiosos para o estado;
- O início da grande reforma administrativa.
Os religiosos expulsos foram procurar um lugar para estar,
geralmente onde tivessem familiares e aí, muitos se dedicaram ao ensino das
letras, contribuindo assim para a alfabetização.
Os bens das Ordens religiosas, o estado vendeu-os, sendo a maior
parte dos terrenos sido adquiridos pelos arrendatários, iniciando-se assim
uma agricultura exclusivamente familiar, aumentando o poder económico dos
povos.
O início da Reforma Administrativa do Reino, vem criar as
Províncias, os Distritos, os Concelhos e as Freguesias.
A Reforma Administrativa
A 18 de Julho de 1835, sai a lei que inicia a Reforma
Administrativa. É por este decreto que são criadas as Freguesias e o órgão
que as gere, as “Juntas de Paróquia”. Este organismo geria os bens da igreja
e os bens civis e possuiam uma semelhante aos das Juntas de freguesia nos
dias de hoje.
As Juntas de Paróquia eram geridas por seis pessoas, um presidente
e quatro vogais e um secretário
Por solicitação do Ministério do Reino, o Presidente da Junta de
Paróquia, deveria ser assumido pelo pároco e os vogais serem eleitos pelo
povo, em muitos casos, o presidente era exercido por outra pessoa também
letrada e o pároco exercia as funções de secretário.
Em 1935, na circular nº 2 do Governo Civil de Aveiro, dá instruções
para que nas freguesias, onde não haja população suficiente, para nomear uma
Junta de Paróquia, para a Câmara a unir a outra.
A lei eleitoral de 1836, é o primeiro documento que refere a
“Freguesia de Vila Nova” da Palhaça e pertencente ao concelho de Esgueira.
Esta reforma levou muitos anos, com muitas alterações legislativas.
Assim, em 06 de Novembro do mesmo ano (1836), o Concelho de
Esgueira é extinto e a Freguesia de Vila Nova da palhaça, passa para o
Concelho de Soza, por sua vez em 31 de Dezembro de 1853, este conselho é
extinto e a freguesia, para o concelho de Oliveira do Bairro. A riqueza da
Palhaça, principalmente devido à sua Feira, (que abordaremos mais à frente),
desencadeia guerras políticas que associado ao interesse da população, que
após um abaixo assinado, dirigido ao Ministério do Reino, passa por decreto
de 04 de Dezembro de 1872 para o concelho de Aveiro. A Reforma continua e o
próprio concelho de Oliveira do Bairro é extinto em 2 de Novembro de 1895,
vindo a ser restaurado, pouco mais de dois anos depois em 13 de Janeiro de
1898. Mesmo com todas as pressões políticas contrárias, por este decreto a
freguesia da Palhaça, passa para o concelho de Oliveira do Bairro, onde se
mantém até aos dias de hoje.
A Implantação da República
O desenvolvimento político
nacional, leva à grande revolução da Implantação da República em 05 de
Outubro de 1910.
Esta revolução, levou a grandes alterações no país, sendo uma
delas a separação da igreja do estado.
Numa primeira fase, o estado tomou conta de todos os bens da Igreja, mesmo
os bens geridos pelas Juntas de Paróquia.
Foi um período muito critico para a igreja e mesmo para as
populações na sua maioria cristãs. Refira-se por exemplo que até para tocar
o sino para uma cerimónia religiosa, carecia de autorização administrativa.
Como não poderia haver excepção, com a Igreja (paróquia) da Palhaça
passou-se o mesmo que no resto do país, foi feito o inventário dos bens e
entregues a uma comissão administrativa.
Após requerimento é reconhecida a sua autonomia religiosa em 29 de
Novembro de 1926, com a aprovação dos estatutos .
Por sua vez em função da portaria nº 6 584 de 4 de Janeiro de 1930
e posterior Auto de Entrega de 30 de Janeiro do mesmo ano, inicia-se a
entrega dos bens à igreja Paroquial da Palhaça, bens esses que tinham sido
entregues a uma comissão administrativa e em função da relação de bens
apresentada pelo pároco, Padre José Martins em 6 de Novembro de 1929.

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