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acerca dos Forais dos nossos Reinos, dos direitos reais e tributos que, por eles, se deverão de arrecadar e pagar; e assim pelas Inquirições que principalmente mandamos tirar e fazer em todos os lugares das nossos Reinos e Senhorios, justificadas primeiro com as pessoas que tinham os ditos direitos reais, achamos, vistas as Inquirições do tombo da dita terra, que as rendas e direitos reais se devem de arrecadar aí e pagar do seguinte modo: Mostra-se pela dita Inquirição e pela Justificação e exame que particularmente mandamos fazer agora na dita terra, que nela se pagam, há muito tempo, sem contrapartida, os seguintes direitos e foros, a saber: pelos dezassete casais e meio que há na dita terra, cada um dos quais paga, pela medida velha, oito alqueires de milho; |