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uma póvoa, aforada de novo, que paga dois alqueires de trigo pela medida nova e duas galinhas e a oitavo parte das novidades. E há, na dita terra, moendas aforadas a prazer das partes, segundo se contém em seus emprazamentos. E assim outros particulares emprazamentos que pagarão pelos seus contratos. E, quando acontecer que cada uma das ditas propriedades se venda, paga-se de terrádego e de foro tanto dinheiro quanto se paga de foro dela das novidades. E o imposto sobre os montados não se leva aos vizinhos e comarcãos porque todos vivem em vizinhança, salvo aos da serra, aos quais cobram do gado se eles não fizerem avença, a saber, de cada cabeça de gado vacum, um real e, do pequeno, nada. Os maninhos são do Senhorio e por ele serão entregues a prazer das partes, conforme se combinar com elas, os quais não se darão nas saídas e |