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em pau ou em pedra, posto que, com eles façam mal. Nem pagará qualquer pena moço de quinze anos e dessa idade para baixo; nem mulher de qualquer idade; nem os que, castigando sua mulher e filhos ou escravos, fizerem sangue; nem aqueles que, com bofetada ou murro, fizerem sangue; nem quem em defesa do seu corpo ou a apartar e separar outros em briga, tirarem armas, posto que, com elas, façam sangue; nem escravo de qualquer idade que, sem ferro, fizer sangue. E assim, as Forças, segundo a nossa ordenação, quando primeiramente forem julgadas pelos Juízes e o furtado tomado à sua posse, então levar-se-ão cento e oito réis, somente à custa do furtador e não de outra maneira. E declaramos primeiramente que a portagem, que se houver de pagar na dita terra, há-de ser paga por homens de fora dela que aí trouxerem coisas de fora para venderem |