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chegue, pelos ditos preços, a meio real, não pagará nada da portagem nem o fará saber. E, posto que mais se não declare adiante, neste Foral, sobre a carga maior ou a menor, declaramos que a primeira adição e assento de cada uma das ditas coisas é sempre de besta maior, sem se nomear mais. E pelo preço que a essa primeira adição será posto, entenda-se logo, sem mais se declarar, que o meio do preço dessa carga será de besta menor. E o quarto do dito preço será, por conseguinte, do dito costal. E quando as ditas coisas ou outras vierem ou forem em carros ou carretas, pagar-se-á, por cada urna delas, duas cargas maiores segundo o preço estabelecido. E quando as cargas deste Foral se começarem a vender e não se |