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pagarão pelas leis e preços deste
Foral. E declaramos que das ditas coisas não se há-de fazer saber à portagem do que assim mandamos que se pague qualquer direito nela. A qual portagem, do mesmo modo, não se pagará de casa mudada, tanto indo como vindo; nem qualquer outro direito; nem nenhum outro direito, por qualquer nome que lhe possam chamar, salvo se, com a dita casa movida, levarem coisas para vender, porque, das tais pagarão portagem onde somente as houverem de vender, segundo as quantias que vão declaradas neste Foral e não de outra maneira. Nem pagarão portagem os que levarem os frutos de seus bens móveis ou de raíz, ou dos bens alheios que trouxerem de arrendamento; nem das coisas que a algumas pessoas forem dadas em pagamento das suas tenças, casamentos, mercês, ou mantimentos, posto que as levem para vender. |