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Arronches; Campo Maior; Fronteira;
Monforte; Montemor-o-Novo; Monsaraz; Beja; Moura; Noudar; Almodôvar; Odemira; Vila Viçosa; Elvas; Olivença; a cidade de Évora; os moradores da Castelo de Sezimbra; e assim o serão os vizinhos do mesmo lugar e termo no dito lugar. E assim serão libertados da dita portagem quaisquer pessoas ou lugares que tiverem os nossos privilégios ou mostrarem a cópia em pública forma, além dos contidos acima. E as pessoas dos ditos lugares privilegiados não tirarão mais cópia do privilégio nem a trarão; trarão somente certidão feita pelo escrivão da câmara e com o selo do concelho em como são vizinhos daquele lugar. E, posto que haja dúvida de que as ditas certidões sejam verdadeiras ou daqueles que as apresentam, pode- -los-ão obrigar a jurar sobre isso sem |