Página 26
![]() |
incorrerão nas citadas penas. E os
almoxarifes,
escrivães,
oficiais dos ditos direitos que não cumprirem como está estipulado, perderão logo os ditos ofícios e não terão mais outros. E, portanto, mandamos que todas as coisas contidas neste Foral, que nós apresentamos por lei, se cumpram para sempre, do teor da qual mandamos fazer três: um deles para a Câmara da dita terra; outro para o Senhorio dos ditos direitos; e outro para nossa Torre do Tombo, para, em qualquer altura, se poder tirar qualquer dúvida que, acerca disso, possa sobrevir. Dada na nossa mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa, a seis de Abril, do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil e quinhentos e catorze anos. E vai escrito em treze folhas e meia com esta, concertado por mim, Fernão de Pina:
|